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MATRÍCULAS

As formas de ingresso ao CMB são por amparo de militares do Exército Brasileiro (EB) para seus dependentes legais ou por concurso de admissão, podendo ser estendido aos dependentes das outras Forças Armadas do Brasil e de nações amigas, bem como aos dependentes dos Policiais Militares e Bombeiros Militares, mediante prévia autorização da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA).

O processo de matrícula no CMB é constituído pelo envio dos documentos necessários de acordo com a forma de ingresso. Cabe salientar que o comparecimento do responsável legal com o candidato para finalizar a matrícula está condicionado ao recebimento da confirmação, via e-mail, de que o dependente está apto a participar da fase presencial de matrícula. Após o recebimento da confirmação, o responsável deverá realizar o agendamento para a fase presencial pelo link:  e-agenda, a ser disponibilizado em NOV ou DEZ de A – 1.

IMPORTANTE: Informações detalhadas sobre o processo de matrícula podem ser encontradas em procedimentos para matrícula. Recomenda-se a leitura minuciosa deste documento.

Documentação necessária a ser enviada.

Antes da fase presencial do processo de matrícula, será realizada a análise da documentação referente a cada amparo. O responsável legal amparado deverá enviar os documentos NA ORDEM LISTADA e no FORMATO PDF ÚNICO. Os militares amparados do Exército Brasileiro deverão enviá-los pelo e-mail matricula.secretariacmb@gmail.com e os militares do EB  participantes do sorteio para ordenação de cadastro de reserva pelo link: Sorteio. A seguir constam os documentos necessários para os principais amparos pela legislação vigente::

                                                                     

       

       

No caso de militar do Exército Brasileiro: designado para missão no exterior (Art. 53, II, “b”, do EB10-R-05.173), movimentado para guarnições especiais ou nelas estiver servindo (Art. 53, II, “c”, do EB10-R-05.173),   (Art. 53, II, “e”, do EB10-R-05.173) ou militares estrangeiros em serviço no Brasil (Art. 53, Par. 3°, do EB10-R-05.173) entrar em contato pelo e-mail atendente.secretariacmb@gmail.com.

 

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